![]() |
||||||||||
| 15 de janeiro de 2026 - Ano 16 - Nº 862 | ||||||||||
|
||||||||||
|
Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial |
||||||||||
|
Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF n.º 13, de 9 de janeiro de 2026, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS). A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 67,54, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38. Confira os novos valores das faixas de contribuição
Módulo Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual) Está liberada a folha de janeiro/2026 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família. Atenção A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2026, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2026, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria. Fonte: portal eSocial. |
||||||||||
|
||||||||||