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| 29 de janeiro de 2026 - Ano 16 - Nº 864 |
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Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União |
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Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital n.º 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro. A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem pode aderir
Modalidades disponíveis O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas:
Como aderir A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios. A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente. Atenção aos prazos
Fonte: Agência Brasil |
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