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12 de fevereiro de 2026 - Ano 17 - Nº 866
Por Dentro da Contabilidade
 

Reforma Tributária
Receita Federal disponibiliza manuais e leiautes da nova DeRE

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional n.º 132/2023.

A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.

A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.

Documentação e Suporte

Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:

  • Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
  • Leiautes da DeRE (versão 1.0.0)
  • Arquivos XSD (versão 1.0.0)
  • Perguntas Frequentes com os principais questionamentos sobre a declaração.

Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal "Fale Conosco", disponível dentro da própria seção de "Perguntas Frequentes".

Como Acessar

Os contribuintes e demais interessados podem encontrar a documentação da primeira fase em duas áreas específicas:

1 - Pelo site da Receita Federal:

2 - Pelo portal Sped:

  • Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
  • Navegue até a área dedicada à DeRE.

     2.1 - Quem está obrigado a apresentar a DeRE?
    Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal) e entidades que explorem concursos de prognósticos.(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1).

Fonte:Gov.br