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| 09 de abril de 2026 - Ano 17 - Nº 874 |
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Regras da CSLL e da DCTFWeb estão com nova instrução normativa |
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2026, a Instrução Normativa RFB n.º 2.319/2026, que promove alterações nas regras relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). A norma atualiza a Instrução Normativa RFB n.º 2.228/2024, que trata da adaptação da legislação brasileira às regras globais contra a erosão da base tributária (GloBE), e a Instrução Normativa RFB n.º 2.237/2024, que disciplina a DCTFWeb. Entre as principais mudanças, está a definição de que os valores referentes aos adicionais da CSLL deverão ser informados na DCTFWeb correspondente ao sexto mês subsequente ao término do ano fiscal da jurisdição. Além disso, a atualização inclui expressamente a CSLL e seu adicional — instituído pela Lei n.º 15.079/2024 — no rol de tributos declarados por meio da DCTFWeb. Diário Oficial da União Publicado em: 6/4/2026 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 56 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N.º 2.319, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Altera a Instrução Normativa RFB n.º 2.228, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, e a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei n.º 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB n.º 2.228, de 3 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: § 4º Os valores relativos aos Adicionais da CSLL, atribuídos conforme o disposto nos arts. 70 a 72, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb relativa ao sexto mês subsequente ao do término do Ano Fiscal da jurisdição.” (NR) Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: V – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e o Adicional da CSLL instituído pela Lei n.º 15.079, de 27 de dezembro de 2024; Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Fonte: Fenacon. |
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