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| 23 de abril de 2026 - Ano 17 - Nº 876 |
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Contribuintes podem destinar parte do IR a projetos sociais sem custo adicional, alerta CRCSP |
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O Imposto de Renda devido pode ser direcionado para projetos sociais que beneficiam crianças, adolescentes e idosos no próprio município do contribuinte, sem qualquer custo adicional. A possibilidade, prevista na legislação brasileira, ainda é pouco conhecida e está no foco da Campanha Destinação do Bem, promovida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) durante a temporada de declaração do IR 2026. A destinação permite que parte do imposto devido seja direcionada a Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, financiando iniciativas sociais nas cidades. Pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração podem destinar até 6% do imposto devido. Considerando todas as leis de incentivo fiscal, o limite pode chegar a 8%. Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real também podem participar. “A destinação do Imposto de Renda é uma oportunidade de o contribuinte participar ativamente da transformação social, sem custo adicional. Esse valor já seria pago ao governo, mas pode ser direcionado para projetos que beneficiam diretamente a sua comunidade”, afirma a presidente do CRCSP, Heloísa de Castro. Apesar do potencial de impacto, a adesão ainda é considerada baixa, principalmente por falta de informação. Outro fator que contribui para esse cenário é a disseminação de dúvidas e mitos sobre o processo, como o receio de cair na malha fina. Esse entendimento, no entanto, não procede. Os conselhos municipais responsáveis pelos fundos são obrigados a enviar à Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) com todas as destinações realizadas no ano-calendário. Quando feita corretamente, a destinação não compromete a declaração. Além de contribuir com projetos sociais, a prática pode gerar benefício direto ao contribuinte, com a redução do imposto a pagar ou o aumento da restituição, dentro dos limites legais. Para realizar a destinação de forma segura, a recomendação é contar com o apoio de um profissional da contabilidade registrado no CRC, que pode orientar sobre os limites, indicar fundos habilitados e garantir o correto preenchimento da declaração. “O profissional da contabilidade tem papel fundamental nesse processo, orientando o contribuinte de forma segura e contribuindo para ampliar o alcance de uma iniciativa que pode transformar a realidade de muitas pessoas”, reforça Heloísa de Castro. A destinação pode ser feita tanto durante o período de entrega da declaração quanto ao longo do ano, respeitando os critérios estabelecidos pela legislação. A campanha Destinação do Bem foi desenvolvida pela Comissão de Ações Sociais e Culturais, Diversidade, Inclusão e Voluntariado do CRCSP, com o objetivo de ampliar a conscientização sobre a importância desse ato de cidadania. |
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