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| 30 de abril de 2026 - Ano 17 - Nº 877 |
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Disponibilizada versão 12.1.0 do programa da ECF |
Foi publicada a versão 12.1.0 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser utilizado para transmissões de arquivos referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), com as seguintes atualizações: 1 – Implementação das alterações promovidas pela LC 224/25 e IN RFB n.º 2.305/25. 2 – Outras Exclusões sem relacionamento 3 – Melhorias de desempenho. A ECF contará, a partir de 11 de maio de 2026, com um novo bloco. O Bloco S, destinado às Sociedades Anônimas de Futebol, já consta no Manual e também no arquivo de tabelas dinâmicas. A versão 12.1.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras. O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: Fonte: Sped |
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