Antes de proceder ao preenchimento do pré-registro, leia atentamente as informações a seguir:
De acordo com o artigo 12 do Decreto-lei nº 9.295/1946, modificado pela Lei nº 12.249/2010, combinado com a Resolução CFC n° 1.707/23, só poderão requerer sua inscrição os Bacharéis em Ciências Contábeis após a regular conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecidos pelo Ministério da Educação, e aprovados em Exame de Suficiência e os técnicos em contabilidade que se formaram até 14.06.2010.
Os profissionais da contabilidade que possuem registro ou já foram registrados em outro estado, não poderão utilizar-se deste sistema.
Caso possua registro em outro CRC e tenha interesse em fazer a transferência para o CRCSP, clique aqui.
Somente poderão utilizar este serviço, aqueles que requerem pela primeira vez o registro.
Para a concessão do registro, o requerente deverá ter domicílio profissional neste Estado.
Este pré-registro, não configura em nenhuma hipótese a concessão de registro, sendo necessário que o requerimento assinado e a documentação específica sejam enviadas através de UPLOAD. O registro só será concedido após o pagamento do boleto, encaminhamento dos documentos, via UPLOAD e, ainda, após análise da documentação e aprovação por este Conselho com a devida comunicação por correio eletrônico (e-mail cadastrado e autorizado).
Ao término do pré-registro, será gerado o número de processo eletrônico.
PRAZO: de até 15 dias úteis após a confirmação do pagamento e o encaminhamento correto dos documentos
Veja a relação de documentos necessários:
- Formulário de solicitação de registro profissional, que será emitido durante o preenchimento do pré registro;
- Para uma boa qualidade nos dados de sua carteira de identidade profissional, O formulário deverá ser assinado com caneta preta de ponta grossa e com foto 3x4(colorida, recente, de frente e com fundo branco) para ver os requisitos clique aqui;
- Diploma registrado, por órgão competente e assinado pelo concluinte, ou a certidão/declaração acompanhada do histórico escolar fornecidos pelo estabelecimento de ensino;
- Certidão de aprovação no exame de suficiência (poderá ser emitida através do portal do CFC, acessando o sistema de acompanhamento de inscrição), para os profissionais formados a partir de 14.06.2010;
- Documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de regularidade com serviço militar obrigatório para os homens com idade inferior a 46 anos);
- Comprovante de endereço residencial recente (exemplos: contas de água, luz, gás, telefone e outros).
Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela de taxas
- A responsabilidade pela qualidade das imagens da foto e assinatura que serão inseridas na carteira de identidade profissional física ou digital é do próprio interessado;
- Caso a qualidade das imagens da assinatura e foto na carteira de identidade profissional física já emitida fique ruim, será necessário fazer uma nova solicitação, inclusive com novo pagamento de emolumentos;
- Eventuais pendências ou exigências serão informadas através do mesmo e-mail que os documentos foram enviados;
- Após a concessão do registro será disponibilizada a Carteira de Identidade Profissional Digital de forma gratuita através do aplicativo CRC Digital, disponível em seu Play Store, em até 5 dias úteis;
- Caso tenha interesse no documento físico basta efetuar o pagamento do boleto que será disponibilizado ao final da solicitação.