Vice-Presidências
Às Vice-Presidências abaixo relacionadas, tem suas competências determinadas no Regimento Interno do CRCSP, conforme:
- Vice-Presidente de Gestão e Controladoria: artigos 35 e 36.
- Vice-Presidente de Integridade, Ética e Disciplina: artigos 35 e 37.
- Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional: artigos 35 e 38.
- Vice-Presidente de Registro: artigos 35 e 39.