22 de abril de 2021 - Ano 12 - Nº 622 | ||||||||
Destaque | ||||||||
Programa de Educação Profissional Continuada |
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Em decorrência das dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19 aos profissionais da contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reduziu a pontuação mínima exigida no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para 20 pontos para o exercício de 2021. A decisão, aprovada pelo plenário do CFC, foi publicada na Deliberação CFC n.º 14, de 15 de abril de 2021. Também foram reduzidos os limites mínimos e máximos das atividades referentes ao cumprimento do PEPC, mantendo-se a proporção exigida da pontuação, conforme a tabela abaixo:
As demais informações sobre o Programa de Educação Profissional Continuada constam na norma NBC PG 12 (R3), disponível no portal do CRCSP. |
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