Informações sobre registro, baixas, cancelamentos e restabelecimentos

Registro

  • É necessário acessar os serviços online e imprimir o requerimento;
  • Colar 1(uma) fotos 3x4 recente, de frente, colorida e com o fundo branco no campo destinado a esse fim no requerimento;
  • Coletar impressão digital no campo destinado a essa finalidade, utilizando uma "carimbeira" ou similar;
  • Assinar no espaço em branco destinado à Assinatura do(a) Contabilista.
  • Digitalizar o formulário após os passo acime e encaminhar via e-mail ao endereço registro@crcsp.org.br.
  • Observações
    • A assinatura deve estar apenas na região em branco, sem sobrepor os caracteres do requerimento.
    • A carteira de identidade profissional digital será disponibilizada através do aplicativo CRC Digital, disponível nas lojas Google Play e Apple Store.
  • Preencher em DUAS VIAS o requerimento modelo padrão deste CRCSP.
  • Requerimento para empresa Requerimento para profissional
  • Apresentar via original e cópia autenticada do atestado;
  • Não serão aceitos atestados referentes a serviços executados há mais de 5 (cinco) anos;
  • Outras informações poderão ser obtidas através de consulta a Resolução CFC nº 782/95 e Resolução CFC nº 1.487/15;
  • Os atestados não retirados em 30 (trinta) dias após a solicitação, serão arquivados.
  • Obs.: Apresentar o requerimento em duas vias para registro e protocolo.
  • Para o cadastro e alterações de registros de pessoas físicas e jurídicas é necessário acessar os serviços online, preencher e assinar o requerimento EM DUAS VIAS, com o número do registro e senha.
  • Original e cópia, que será autenticada pelo CRC, do diploma devidamente registrado por órgão competente e assinado pelo concluinte; certidão/declaração acompanhada do histórico escolar fornecidos pelo estabelecimento de ensino;
  • Juntar 2 (duas) fotos 3x4 recente, de frente, colorida e com o fundo branco. Veja as especificações;
  • Certidão de aprovação no exame de suficiência poderá ser emitido através do portal do CFC, acessando o sistema de acompanhamento de inscrição;
  • Para a alteração de categoria, o profissional deverá estar regular no CRCSP;
  • Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
  • Observações
    • Dos Diplomas: deverão constar no verso ou anverso do diploma, o registro no órgão competente e assinatura do Diretor e/ou Secretário Geral.
    • Das certidões/declarações: deverão constar a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, além do nome do concluinte, data de nascimento, filiação, título do curso concluído e data da conclusão e da colação de grau. Caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerado.
    • Observar que o Profissional da Contabilidade deverá ter colado grau para obter o registro.
    • Conforme Resolução CFC nº 1.554/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação, cuja a guia será entregue por este Conselho. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
    • Informamos que após a aprovação do pedido, Vossa Senhoria receberá um e-mail do Departamento de Registro contendo o procedimento para emissão da Carteira de Identidade Profissional atualizada.
  • Para o cadastro e alterações de registros de pessoas físicas e jurídicas é necessário acessar os serviços online e preencher o requerimento EM DUAS VIAS, com o número do registro e senha.
  • Juntar 2 (duas) fotos 3x4 recente, de frente, colorida e com o fundo branco. Veja as especificações.
  • Original e cópia (frente e verso), que será autenticada pelo CRCSP, da certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio, ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada, conforme a situação;
  • Original acompanhada de cópia simples ou cópia autenticada do comprovante de endereço residencial recente (exemplos: contas de água, luz, gás, telefone e outros); comprovantes de endereço emitidos pela internet serão aceitos;
  • Para a alteração de nome ou nacionalidade, o contador ou técnico em contabilidade deverá estar regular no CRCSP.
  • Observações
    • Conforme Resolução CFC nº 1.554/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação, cuja a guia será entregue por este Conselho. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
    • Informamos que após a aprovação do pedido, Vossa Senhoria receberá um e-mail do Departamento de Registro contendo o procedimento para emissão da Carteira de Identidade Profissional atualizada.

Para baixa de registro pessoas físicas e jurídicas é necessário acessar os serviços online e preencher o requerimento EM DUAS VIAS, com o número do registro e senha.

O profissional poderá solicitar a baixa do registro, desde que não esteja atuando na área contábil, nos seguintes casos:

  • Desemprego
    • Apresentar original e cópia da CTPS, das páginas onde consta a foto, qualificação civil, assim como a baixa do contrato de trabalho, e da seguinte em branco;
  • Registro em outra área
    • Apresentar declaração da empresa ou da entidade em papel timbrado, comprovando a atividade exercida atualmente e detalhando a função, original e cópia da CTPS referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte, evolução salarial e cargo e da seguinte;
    • Declaração da empresa
  • Aposentadoria
    • Apresentar original e cópia da carta de concessão;
    • Caso haja débitos, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser regularizado(s);
    • Apresentar original e cópia da CTPS, das páginas onde consta a foto, qualificação civil, assim como a baixa do contrato de trabalho, e da seguinte em branco.
  • Observações
    • Salientamos que para aprovação da solicitação de baixa de registro, o Departamento de Registro poderá solicitar outros documentos comprobatórios.
    • Será concedida a baixa ao aposentado que, comprovadamente, não está exercendo atividades contábil de acordo com o artigo 3º da Resolução CFC nº 560/83.
    • Nas baixas de registro requeridas até dia 31 de março a anuidade será devida proporcionalmente ao número de meses decorridos, de acordo com o artigo 21 da Resolução CFC nº 1554/2018.
    • Informamos que após a aprovação do pedido, Vossa Senhoria receberá um e-mail do Departamento de Registro.

Para o Cancelamento do Registro é necessário a apresentação de original ou cópia da certidão de óbito.

  • Para o cadastro e alterações de registros de pessoas físicas e jurídicas é necessário acessar os serviços online e preencher o requerimento EM DUAS VIAS, com o número do registro e senha.
  • Currículo com informações sobre a formação profissional, qualificação técnica ou científica, experiência e áreas de atuação para as quais esteja efetivamente apto (Sugerimos a utilização do modelo disponível neste site);
  • Comprovação dos cursos de especialização ou pós-graduação (quando mencionado no currículo);
  • Cópia de certidões dos distribuidores cíveis (inclusive executivos fiscais*) e criminais das comarcas da capital e de seu domicílio, relativa aos últimos 10 (dez) anos, com data inferior a 30 (trinta) dias da data da efetivação do pedido;**
  • Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
  • * Quando as certidões dos distribuidores cíveis apresentarem a expressão "EXCETO EXECUTIVOS FISCAIS" deverão ser apresentadas também as certidões de distribuições de EXECUTIVOS FISCAIS, MUNICIPAIS E ESTADUAIS.
  • ** Caso nas certidões conste alguma ação em nome do requerente, deverá ser apresentada a certidão de objeto e pé dos feitos ali apontados.
  • Obs.: Conforme Resolução CFC nº 1.554/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação, cuja a guia será entregue por este Conselho. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
Atenção!

Após a efetivação do pedido, quaisquer informações e/ou elementos solicitados pelo Departamento de Registro deverão ser atendidas em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento formal da solicitação, sob pena de arquivamento do pedido.

Confira a Deliberação do Conselho Diretor na íntegra
  • Preencher em DUAS VIAS o requerimento:
  • Informar a finalidade da certidão requerida, quando se destinar a atender a Lei n° 5.307/86;
  • Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas;
  • Conforme Resolução CFC nº 1.554/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação, cuja guia será entregue por este Conselho. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
  • Requerimento para Certidão de Regularidade de Terceiros:
  • Modelo do Requerimento
  • Poderá ser emitido através do portal do CFC, acessando o sistema de acompanhamento de inscrição.
  • Obs.: Quando o registro definitivo originário ou provisório são solicitados, na Sede do CRCSP, é necessário apresentar a documentação do certidão de aprovação em exame de suficiência.
  • Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde o contador ou técnico em contabilidade possui seu registro, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem.
  • A comunicação terá validade condicionada à manutenção do registro profissional, ativo e regular, no CRC de origem.

Empresário Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade.

Empresa Individual de Responsabilidade: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade. Lei n° 12.441/11.

Microempreendedor Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com as Leis Complementares nº 123/06 e 128/08.

REGISTRO E ALTERAÇÕES CADASTRAIS (Empresário Individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
  • Preencher e enviar EM DUAS VIAS o requerimento modelo padrão deste CRCSP;
  • Juntar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Uma via original e cópia simples, que será autenticada pelo CRC, ou cópia autenticada, do requerimento de empresário e/ou alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;
  • Todas as vias originais mais uma cópia simples do instrumento, quando se tratar de empresa individual de responsabilidade limitada;
  • Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
  • Observações
    • O titular e os responsáveis técnicos pela organização contábil deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.
    • O alvará cadastral com os dados da empresa será disponibilizado através do acesso ao serviço on-line do titular, após a análise e aprovação do pedido.
    • Conforme Resolução CFC nº 1.555/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação, cuja a guia será entregue por este Conselho. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
REGISTRO E ALTERAÇÕES CADASTRAIS (Microempreendedor Individual)
  • Preencher e enviar EM DUAS VIAS o requerimento modelo padrão deste CRCSP;
  • Juntar comprovante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Observações
    • O titular e os responsáveis técnicos pela organização contábil deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.
    • O alvará cadastral com os dados da empresa será disponibilizado através do acesso ao serviço on-line do titular, após a análise e aprovação do pedido.
REGISTRO E ALTERAÇÕES CADASTRAIS (Sociedade Unipessoal Limitada)
  • Preencher e enviar EM DUAS VIAS o requerimento modelo padrão deste CRCSP;
  • Enviar todas as vias originais do instrumento de contrato social mais uma cópia simples. Ressaltamos, ainda, que as vias deverão estar devidamente assinadas pelo sócio;
  • Apresentar original acompanhada de cópia simples ou cópia autenticada do contrato social ou alteração contratual, caso o instrumento já possua registro em órgão competente e cartão de CNPJ;
  • Nos casos de alteração no objeto social para prestação de serviços contábeis, a alteração deverá ser consolidada;
  • Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
  • Observações
    • O sócio e os responsáveis técnicos pela organização contábil, caso houver, deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.
    • O alvará cadastral com os dados da empresa será disponibilizado através do acesso ao serviço on-line do titular, após a análise e aprovação do pedido.
    • Conforme Resolução CFC nº 1.555/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação, cuja a guia será entregue por este Conselho. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
COMUNICAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRA JURISDIÇÃO
  • Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde a organização contábil possui seu registro, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de origem;
  • A comunicação deve ser feita de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem;
  • A organização contábil, o titular e os responsáveis técnicos deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao CRCSP.
BAIXA DO REGISTRO CADASTRAL

A baixa do Registro Cadastral é o ato de interrupção temporária ou definitiva das atividades.

  • Preencher e enviar EM DUAS VIAS o requerimento modelo padrão do CRCSP.
  • Observações
    • A anuidade do cadastro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) será devida proporcionalmente, se requerida à baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data (Resolução CFC n° 1.555/18).
    • Quando se tratar da baixa por alteração de objetivo social da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) o CRCSP irá emitir a taxa de alteração contratual.
CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL

O cancelamento do Registro Cadastral é o ato de encerramento definitivo das atividades.

  • Preencher e enviar EM DUAS VIAS o requerimento modelo padrão deste CRCSP;
  • Enviar comprovante de cancelamento junto ao CNPJ quando se tratar de empresário individual ou microempreendedor individual;
  • Uma via original e cópia simples, que será autenticada pelo CRC, ou cópia autenticada, do requerimento de empresário ou microempreendedor, devidamente registrado na Junta Comercial;
  • Todas as vias originais mais uma cópia simples do instrumento de distrato social, quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
  • Observação
    • A anuidade do cadastro de empresário ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) será devida proporcionalmente, se requerida à baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data (Resolução CFC n° 1.390/12).
RESTABELECIMENTO DO REGISTRO CADASTRAL
  • Preencher e enviar EM DUAS VIAS o requerimento modelo padrão deste CRCSP;
  • Nos casos de Cadastro de Empresário e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas;
  • Nos casos de microeempreendedor individual não há cobrança de taxa.
  • Observações
    • A organização contábil, o titular e os responsáveis técnicos deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao CRCSP.
    • Conforme Resolução CFC nº 1.555/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
    • O alvará cadastral com os dados da empresa será disponibilizado através do acesso ao serviço online do titular, após a análise e aprovação do pedido.
INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
  • Preencher e enviar EM DUAS VIAS o requerimento modelo padrão do CRCSP;
  • Preencher e enviar declaração modelo padrão do CRCSP;
  • Se o vínculo for empregatício, apresentar original e cópia simples da CTPS referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte;
  • Se o vínculo for contratual, apresentar original e cópia simples do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes;
  • Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas;
  • Nos casos de microeempreendedor individual não há cobrança de taxa.
  • Observações
    • A organização contábil, o titular e os responsáveis técnicos deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao CRCSP.
    • Conforme Resolução CFC nº 1.555/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
    • O alvará cadastral com os dados da empresa será disponibilizado através do acesso ao serviço online do titular ou dos sócios, após a análise e aprovação do pedido.

Assim caracterizado, quando o profissional da Contabilidade, embora sem personificação jurídica, execute suas atividades em local próprio, com empregado(s), e independentemente do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade.

BAIXA DO REGISTRO CADASTRAL
  • Preencher em DUAS VIAS o requerimento modelo padrão deste CRCSP;
  • Obs.:A anuidade da Organização Contábil será devida proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data (Resolução CFC nº 1.555/18).
CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL
  • Preencher em DUAS VIAS o requerimento modelo padrão deste CRCSP;
  • Apresentar comprovante de encerramento de inscrição junto à Prefeitura;
  • Obs.: A anuidade da Organização Contábil será devida proporcionalmente, se requerido o cancelamento até 31 de março e, integralmente, após essa data (Resolução CFC nº 1.555/18).
  • Preencher o pré-registro;
  • Imprimir, assinar e coletar a impressão digital no formulário de solicitação de registro e carteira de identidade profissional digital;
  • Apresentar originais acompanhadas de cópia (frente e verso) ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
    • Diploma devidamente registrado, por órgão competente e assinado pelo concluinte, ou a certidão/declaração acompanhada do histórico escolar fornecidos pelo estabelecimento de ensino;
    • Certidão de aprovação no exame de suficiência poderá ser emitido através do portal do CFC, acessando o sistema de acompanhamento de inscrição;
    • Documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de regularidade com serviço militar obrigatório para os homens com idade inferior a 46 anos);
    • Comprovante de endereço residencial recente (exemplos: contas de água, luz, gás, telefone e outros);
  • Juntar 2 (duas) fotos 3x4 recente, de frente, colorida e com o fundo branco. Veja as especificações;
  • Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
  • Observações
    • Dos Diplomas: deverão constar no verso ou anverso do diploma, o registro no órgão competente e assinatura do Diretor e/ou Secretário Geral, data, mês e ano da conclusão do curso ou documento que comprove tal informação.
    • Das certidões/declarações: deverão constar a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, além do nome do concluinte, data de nascimento, filiação, título do curso concluído e data da conclusão e da colação de grau. Caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerado.
    • Conforme Resolução CFC nº 1.554/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação, cuja a guia será entregue por este Conselho. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
    • Observar que o Profissional da Contabilidade deverá ter colado grau para obter o registro.
    • A concessão de registro a contador com formação escolar no exterior ficará condicionada à apresentação de diploma revalidado pelo órgão competente no Brasil.
    • No caso de contador de outra nacionalidade portador de visto temporário, o registro profissional terá o prazo de validade condicionada àquele do visto de permanência.
  • Preencher em DUAS VIAS o requerimento modelo padrão deste CRCSP;
  • Juntar 1 (uma) foto 3x4 recente, de frente, colorida e com o fundo branco. Veja as especificações;
  • Original acompanhada de cópia simples ou cópia autenticada do comprovante de endereço residencial recente (exemplos: contas de água, luz, gás, telefone e outros). Comprovantes de endereço emitidos pela internet serão aceitos;
  • Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
  • Observações
    • O pedido de transferência de registro será protocolado no CRC do novo domicílio profissional do contador ou técnico em contabilidade.
    • Conforme Resolução CFC nº 1.554/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação, cuja a guia será entregue por este Conselho. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
    • Informamos que após a aprovação do pedido, Vossa Senhoria receberá um e-mail do Departamento de Registro contendo o procedimento para emissão da Carteira de Identidade Profissional atualizada.
  • Para o cadastro e alterações de registros de pessoas físicas e jurídicas é necessário acessar os serviços online e preencher o requerimento em DUAS vias, com o número do registro e senha.
  • Juntar 2 (duas) fotos 3x4 recente, de frente, colorida e com o fundo branco. Veja as especificações;
  • Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas;
  • Observações
    • Conforme Resolução CFC nº 1.554/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação, cuja a guia será entregue por este Conselho. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
    • Informamos que após a aprovação do pedido, Vossa Senhoria receberá um e-mail do Departamento de Registro contendo o procedimento para emissão da Carteira de Identidade Profissional atualizada.

Caso tenha ocorrido algum pagamento indevido ou, então, o requerente não tenha utilizado o serviço ao qual estava relacionado o pagamento da Guia, o interessado (pessoa física ou jurídica), poderá solicitar a restituição dessa taxa mediante o preenchimento de requerimento, disponível no link abaixo.

O requerente deverá observar os seguintes procedimentos em relação ao requerimento:

  • Ser confeccionado em duas vias;
  • Estar acompanhado da Guia original juntamente com o comprovante de pagamento;
  • A entrega deverá ser feita na Sede ou nas Delegacias do CRCSP;
  • O requerente ficará com uma via protocolizada.

Após a análise e instrução do processo pelo setor competente, o mesmo será encaminhado à área Financeira responsável para efetuar o pagamento.

O requerente poderá acompanhar o andamento de seu processo pelo número do protocolo bem como pelo extrato bancário de sua conta corrente, especificada no requerimento.

Requerimento de Devolução

Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada: pessoa jurídica constituída por profissionais da Contabilidade, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, que execute, exclusivamente, atividades contábeis, vedada qualquer forma, característica, práticas mercantis e de atos de comércio.

Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, que execute atividades contábeis, com sua constituição registrada na Junta Comercial.

REGISTRO CADASTRAL DEFINITIVO
  • Preencher e enviar EM DUAS VIAS o requerimento modelo padrão do CRCSP;
  • Enviar todas as vias originais do instrumento de contrato social mais uma cópia simples. Ressaltamos, ainda, que as vias deverão estar devidamente assinadas por todos os sócios e testemunhas e com os respectivos vistos em todas as folhas;
  • Apresentar original acompanhada de cópia simples ou cópia autenticada do contrato social caso o instrumento já possua registro em órgão competente e cartão de CNPJ;
  • Nos casos de alteração no objeto social para prestação de serviços contábeis, a alteração deverá ser consolidada;
  • Apresentar comprovação de registro em órgão de classe dos sócios que não sejam profissionais da contabilidade, sendo, original acompanhada de cópia simples ou cópia autenticada (frente e verso) do RG, CPF e da carteira de identidade profissional emitida pelo respectivo órgão de classe;
  • Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas;
  • Observações
    • Todos os sócios, responsáveis técnicos e a organização contábil deverão estar com seus registros em situação regular inclusive quanto a débitos.
    • Conforme Resolução CFC nº 1.555/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação, cuja a guia será entregue por este Conselho. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
    • Após o registro em órgão competente, a organização contábil deverá enviar ao CRCSP uma cópia autenticada do instrumento do contrato social e cartão do CNPJ.
    • O alvará cadastral com os dados da empresa será disponibilizado através do acesso ao serviço online dos sócios, após a análise e aprovação do pedido.
ALTERAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL
  • Preencher e enviar EM DUAS VIAS o requerimento modelo padrão do CRCSP;
  • Enviar todas as vias originais do instrumento de alteração contratual mais uma cópia simples. Ressaltamos, ainda, que as vias deverão estar devidamente assinadas por todos os sócios e testemunhas com os respectivos vistos em todas as folhas;
  • Apresentar original acompanhada de cópia simples ou cópia autenticada da alteração contratual caso o instrumento já possua registro em órgão competente;
  • Enviar cópia simples da última alteração contratual consolidada, averbada em Órgão competente. Caso a última não esteja consolidada, enviar cópia das demais alterações contratuais;
  • Apresentar comprovação de registro em órgão de classe dos sócios ingressantes que não sejam profissionais da contabilidade, sendo, original acompanhada de cópia simples ou cópia autenticada (frente e verso) do RG, CPF e da carteira de identidade profissional emitida pelo respectivo órgão de classe;
  • Enviar cópia autenticada do inventário ou alvará judicial nos casos de falecimento de sócios;
  • Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
  • Observações
    • Todos os sócios, responsáveis técnicos e a organização contábil deverão estar com seus registros em situação regular inclusive quanto a débitos.
    • Conforme Resolução CFC nº 1.555/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
    • Após o registro em órgão competente, a organização contábil deverá enviar ao CRCSP uma cópia autenticada do instrumento do contrato social e cartão do CNPJ.
    • O alvará cadastral com os dados da empresa será disponibilizado através do acesso ao serviço on-line dos sócios, após a análise e aprovação do pedido.
SUBSTITUIÇÃO DE FOLHAS DE CONTRATO SOCIAL, ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DISTRATO SOCIAL
  • Preencher e enviar EM DUAS VIAS o requerimento modelo padrão do CRCSP;
  • Devolver todas as vias do instrumento registrado pelo CRCSP ou declaração de extravio das mesmas;
  • Enviar todas as vias das novas folhas que passarão a integrar o instrumento;
  • Todos os sócios, responsáveis técnicos e a organização contábil deverão estar com suas anuidades em ordem;
  • Enviar uma cópia simples do relatório de exigências (ou nota de devolução) do cartório ou JUCESP.
REGISTRO CADASTRAL TRANSFERIDO
  • Preencher e enviar EM DUAS VIAS o requerimento modelo padrão do CRCSP;
  • Apresentar original acompanhada de cópia simples ou cópia autenticada da alteração contratual alterando o endereço, com registro em órgão competente;
  • Enviar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Apresentar comprovação de registro em órgão de classe dos sócios que não sejam profissionais da contabilidade, sendo, original acompanhada de cópia simples ou cópia autenticada (frente e verso) do RG, CPF e da carteira de identidade profissional emitida pelo respectivo órgão de classe;
  • Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
  • Observações
    • Todos os sócios, responsáveis técnicos e a organização contábil deverão estar com seus registros em situação regular, inclusive quanto a débitos, junto ao CRC de origem.
    • Todos os sócios e, responsáveis técnicos deverão possuir registro transferido ou comunicação de exercício profissional, ambos em situação regular, inclusive quanto a débitos, junto ao CRCSP.
    • Conforme Resolução CFC nº 1.555/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
REGISTRO CADASTRAL DE FILIAL
  • Preencher e enviar EM DUAS VIAS o requerimento modelo padrão do CRCSP;
  • Apresentar original acompanhada de cópia simples ou cópia autenticada da alteração contratual de constituição da flial com registro em órgão competente;
  • Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
  • Observações
    • Todos os sócios, responsáveis técnicos e a organização contábil deverão estar com seus registros em situação regular, inclusive quanto a débitos, junto ao CRC de origem.
    • Deverá ser informado ao menos um responsáveis técnicos que deverá possuir registro transferido ou comunicação de exercício profissional, ambos em situação regular, inclusive quanto a débitos, junto ao CRCSP.
    • Conforme Resolução CFC nº 1.555/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
    • Após o registro em órgão competente no estado de São Paulo, a organização contábil deverá enviar ao CRCSP uma cópia autenticada do instrumento de alteração contratual e cartão do CNPJ.
    • O alvará cadastral com os dados da empresa será disponibilizado através do acesso ao serviço on-line dos sócios, após a análise e aprovação do pedido.
BAIXA DO REGISTRO CADASTRAL (por suspensão temporária das atividades)
  • Preencher e enviar EM DUAS VIAS o requerimento modelo padrão do CRCSP;
  • Enviar Declaração de Inatividade da organização contábil;
  • Enviar cópia simples da última alteração contratual consolidada, averbada em Órgão competente. Caso a última não esteja consolidada, enviar cópia das demais alterações contratuais.
  • Obs.: A anuidade da Organização Contábil será devida proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data (Resolução CFC n° 1.555/18).
RESTABELECIMENTO DO REGISTRO CADASTRAL
  • Preencher e enviar EM DUAS VIAS o requerimento modelo padrão do CRCSP;
  • Enviar cópia simples da última alteração contratual consolidada, averbada em Órgão competente. Caso a última não esteja consolidada, enviar cópia das demais alterações contratuais;
  • Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
  • Observações
    • Todos os sócios, responsáveis técnicos e a organização contábil deverão estar com seus registros em situação regular inclusive quanto a débitos.
    • Conforme Resolução CFC nº 1.555/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
    • O alvará cadastral com os dados da empresa será disponibilizado através do acesso ao serviço online dos sócios, após a análise e aprovação do pedido.
CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL
  • Preencher e enviar EM DUAS VIAS o requerimento modelo padrão do CRCSP;
  • Enviar todas as vias originais do distrato social mais uma cópia simples devidamente assinadas por todos os sócios e testemunhas, vistando-se todas as folhas;
  • Enviar cópia simples da última alteração contratual consolidada, averbada em Órgão competente. Caso a última não esteja consolidada, enviar cópia das demais alterações contratuais.
  • Obs.: A anuidade da Organização Contábil será devida proporcionalmente, se requerido o cancelamento até 31 de março e, integralmente, após essa data (Resolução CFC n° 1.555/18).
COMUNICAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRA JURISDIÇÃO
  • Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde a organização contábil possui seu registro, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de origem;
  • A comunicação deve ser feita de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem;
  • A organização contábil, os sócios e os responsáveis técnicos pela organização contábil deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao CRCSP.
INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
  • Preencher e enviar EM DUAS VIAS o requerimento modelo padrão do CRCSP;
  • Preencher e enviar declaração modelo padrão do CRCSP;
  • Se o vínculo for empregatício, apresentar original e cópia simples da CTPS referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte;
  • Se o vínculo for contratual, apresentar original e cópia simples do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes;
  • Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas;
  • Nos casos de microeempreendedor individual não há cobrança de taxa.
  • Observações
    • A organização contábil, o titular e os responsáveis técnicos deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao CRCSP.
    • Conforme Resolução CFC nº 1.555/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
    • O alvará cadastral com os dados da empresa será disponibilizado através do acesso ao serviço online do titular ou dos sócios, após a análise e aprovação do pedido.
  • Clique aqui para ver as Regras Gerais para a Constituição de Sociedade de Prestação de Serviços Contábeis, com Modelo Orientador.