Considerado um dos princípios da boa governança, o gerenciamento de riscos consiste em um conjunto de atividades cujo objetivo é identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações adversas e fornecer segurança razoável no processo de tomada de decisão, em todos os níveis do CRCSP, para o efetivo alcance de sua missão institucional.
A gestão de riscos busca identificar os riscos, avaliar as suas causas e consequências, bem como a adoção de respostas e tratamento dos riscos identificados, visando ao fortalecimento dos controles internos e apoio à melhoria contínua dos processos organizacionais.
Nesse sentido, o CRCSP aprovou a Resolução CRCSP nº 1.257/2019, de 28 de junho de 2019, que instituiu a Política de Gestão de Riscos do CRCSP, na qual se estabelecem os princípios, diretrizes e responsabilidades para a aplicação estruturada e sistemática da gestão de riscos, que contribua para o alcance dos objetivos dos programas, projetos e processos, integrados ao Planejamento Estratégico do CRCSP.
Com a finalidade de estabelecer a metodologia do processo de gestão de riscos no âmbito da entidade foi aprovada a Resolução CRCSP nº 1.263/2019, de 29 de novembro de 2019, que instituiu o Plano de Gestão de Riscos do CRCSP, documento que define um conjunto de atividades coordenadas para identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar riscos, bem como as responsabilidades envolvidas em cada etapa desse processo.
O Comitê de Gestão de Riscos está definido na Portaria CRCSP nº 097/2024.
• Exercício 2023
• Exercício 2022
• Exercício 2021
• Exercício 2020
• Exercício 2019
• Exercício 2018
Natureza do Risco | Categoria do Risco |
Não orçamentário-financeiro | Estratégico: eventos que podem impactar na missão, nas metas ou nos objetivos estratégicos do CRCSP. |
Operacional: eventos que podem comprometer as atividades da unidade organizacional sejam eles associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas, afetando o esforço da gestão quanto à eficiência e à eficácia dos processos. | |
Conformidade: eventos que podem afetar o cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis. | |
Reputação: eventos que podem comprometer a confiança da sociedade em relação à capacidade do CRCSP em cumprir sua missão institucional ou que interfiram diretamente em sua imagem. | |
Integridade: eventos que podem afetar a probidade da gestão dos recursos e das atividades do CRCSP, causados pela falta de honestidade e desvios éticos. | |
Orçamentário-financeiro | Fiscal: eventos que podem afetar negativamente o equilíbrio das receitas do CRCSP. |
Orçamentário: eventos que podem comprometer a capacidade do CRCSP de contar com os recursos orçamentários necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária. |
Plenário
• Aprovar a Política de Gestão de Riscos e suas alterações.
• Aprovar o Plano de Gestão de Riscos e suas alterações
Conselho Diretor
• Propor ao Plenário do CRCSP a Política de Gestão de Riscos e suas alterações.
• Acompanhar a execução do Plano de Gestão de Riscos.
• Acompanhar a Matriz Gerencial de Riscos.
Presidência
• Definir a Política de Gestão de Riscos.
• Avaliar as propostas de mudanças da Política de Gestão de Riscos.
• Definir o apetite a risco do CRCSP.
Diretoria Executiva
• Gerenciar a implementação da gestão de riscos.
• Definir os processos prioritários para a gestão de riscos.
• Comunicar ao presidente o andamento do gerenciamento de riscos.
• Orientar a integração do gerenciamento de riscos com outras atividades de gestão.
Comitê de Gestão de Riscos
• Elaborar a Política e o Plano de Gestão de Riscos do CRCSP.
• Assessorar a alta direção.
• Comunicar à Diretoria Executiva o andamento do gerenciamento de riscos.
• Recomendar, quando necessária, a reavaliação e readequação da Política de Gestão de Riscos do CRCSP.
• Tratar os casos omissos e as excepcionalidades da Política de Gestão de Riscos do CRCSP.
• Estabelecer o contexto de forma geral para o Processo de Gestão de Riscos.
• Realizar o monitoramento e a análise crítica do Processo de Gestão de Riscos, propondo aos gestores ajustes e medidas preventivas e proativas.
• Orientar as partes interessadas no Processo de Gestão de Riscos.
• Elaborar e monitorar a Matriz Gerencial de Riscos, em que estarão descritos os riscos classificados como ‘Extremos’ e ‘Altos’.
• Comunicar as partes interessadas no processo de Gestão de Riscos.
Gestores de Áreas
• Sugerir os processos prioritários para gerenciamento dos riscos.
• Executar as atividades referentes ao processo de identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos da atividade/ projeto sob sua responsabilidade.
• Monitorar as operações do Processo de Gestão de Riscos realizadas pelos gestores dos riscos de sua área.
• Validar e contribuir na tomada de decisões dos planos de ação definidos na gestão dos riscos.
• Monitorar a execução dos planos de ação definidos para tratamento dos riscos identificados pelos gestores dos riscos de sua área.
• Comunicar as ações realizadas pela Unidade Organizacional ao Comitê de Gestão de Riscos.